Trabalhador não tem que dividir indenização com associação de deficientes

Trabalhador não tem que dividir indenização com associação de deficientes

(19.09.11)

O juiz não pode aplicar, por analogia, a lei da ação civil pública em ação individual apresentada por empregado contra seu empregador no que diz respeito à destinação do valor da condenação.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do TST deu razão a um trabalhador que teve a quantia fixada de reparação por danos morais dividida entre ele e uma associação de deficientes auditivos.

No recurso de revista ao TST, o ex-empregado da Celesc Distribuição afirmou que o TRT da 12ª Região (SC) confirmara que ele havia sido vítima de discriminação no serviço por conta de sua deficiência física (problema auditivo). Por isso, o tribunal catarinense mantivera a condenação da empresa no pagamento de reparação por danos morais no valor de R$17 mil.

O problema é que o TRT-12 decidiu destinar parte da indenização (R$ 5 mil) à Associação de Deficientes Auditivos de Santa Catarina, com o argumento de que "pretendia evitar o enriquecimento sem causa do trabalhador e repudiar a ideia do que chamou de “indústria do dano moral”.

Para tanto, o TRT catarinense aplicou, por analogia, os artigos 13 e 20 da Lei nº 7.347/85, que disciplina a ação civil pública.

"O entendimento do TRT-12 extrapolou os limites do processo, pois não houve requerimento de nenhum dos envolvidos na ação para que fosse destinada parte da condenação à Associação" - sustentou o recurso de revista.

De acordo com o ministro Maurício Godinho, relator no TST, o empregado tem razão, porque é vedado ao magistrado extrapolar o que foi pedido (decisão ultra petita) ou conhecer de questões não abordadas na ação (decisão extra petita).

Segundo o artigo 460 do Código de Processo Civil, o juiz não pode proferir sentença de natureza diferente da que foi pedida ou condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi solicitado – como ocorreu no caso.

O relator também esclareceu que o processo analisado é uma ação individual proposta pelo empregado contra o ex-empregador, e não a tutela de cunho coletivo.

Desse modo, concluiu o ministro Godinho, "é indevida a aplicação das regras da lei da ação civil pública quanto à destinação do valor da condenação nesse tipo de processo, uma vez que não se trata de dano moral coletivo a ser compensado".

A 6ª Turma deu provimento ao recurso de revista para anular a decisão do TRT-12 e restabelecer a sentença de origem que condenara a empresa a pagar R$ 17 mil a título de danos morais exclusivamente ao trabalhador.

A advogada Andreza Prado de Oliveira atua em nome do trabalhador. (RR nº 11400-70.2008.5.12.0034).


Redação do Espaço Vital com Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: www.espacovital.com.br


 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...